11.2.10

Terei percebido bem?

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Se bem entendi, a investigação sobre o alegado envolvimento do PM numa tentativa de subversão do Estado de Direito foi mandada arquivar pela PGR e pelo STJ porque: a) as escutas tinham sido obtidas ilegalmente; b) não havia indícios de matéria criminal.

Na sequência, o procurador de Aveiro não só não destruíu as escutas "por dificuldades de expediente" como abriu um outro processo que não se defronta com idênticas "dificuldades de expediente" sustentado em escutas não envolvendo o PM, processo que recentemente sorriu à luz do dia nas páginas do Sol.

Mas, esperem aí, qual é exactamente a matéria de investigação desse processo? Ao que parece, a eventual compra de uma empresa privada por outra empresa privada. E por que é isso matéria de investigação criminal? De que são ao certo suspeitos os gestores envolvidos? E como é possível autorizarem-se escutas com tal finalidade?

Reparem bem o ponto a que já chegámos: alguém abriu uma investigação criminal sobre matérias de gestão empresarial que, em si mesmas, não envolvem qualquer ilícito.

Percebo o interesse que a Impresa tem em saber o que anda a congeminar a concorrência. Percebo também que o PCP e o BE entendam que o sector privado deve ser mantido sob observação.

Só não percebo como é possível que o nosso sistema judicial mobilize o céu e a terra nalgo que perigosamente se parece com espionagem industrial.

Próximo passo?
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4 comentários:

Carlos Albuquerque disse...

Em qualquer situação da vida, se ignorarmos um número suficiente de indícios e invalidarmos um número suficiente de provas, concluímos sempre que não houve nada que justificasse a intervenção da justiça.

E, no caso de haver dúvidas, o tempo e as prescrições encarregam-se de dissipar as dúvidas sobre a necessidade de intervenção da justiça.

Aliás seria mais simples aprovar uma lei que definisse que sempre que um processo envolva pessoas suficientemente importantes de certeza não há qualquer ilícito e a justiça deve arquivar sumariamente o processo e tratar de assuntos mais relevantes. Pelo menos poupava-se muito tempo e dinheiro aos contribuintes.

Unknown disse...

O SOL esgotou. Mas não há problema, o Site do Sindicato dos Jornalistas publica o móvil do crime borrifando-se para a decisão de um colega juíz. Pobre País. O nosso!

Anónimo disse...

Percebeste mal, pá !!!!!

daniel tecelao disse...

Indicios de; são uma coisa,provas,são coisa diferente.
O que os indicios nos devem conduzir,é á recolha de provas.
Aproveitar os indicios recolhidos de forma invia e com eles tentar fazer um julgamento popular,está para alem de uma democracia plena.