19.4.06

Discriminação

Extracto do Regulamento de Licenciamento dos Animais Domésticos (lido aqui.):
Artigo 1.º

Classificação dos cães e gatos

Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:

a) A - cão de companhia;

b) B - cão com fins económicos;

c) C - cão para fins militares, policiais e de segurança pública;

d) D - cão para investigação científica;

e) E - cão de caça;

f) F - cão-guia;

g) G - cão potencialmente perigoso;

h) H - cão perigoso;

i) I - gato.

Se eu fosse gato ficava chateado. É claro que ficava chateado.

Sem comentários: