Artigo 1.º
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
a) A - cão de companhia;
b) B - cão com fins económicos;
c) C - cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d) D - cão para investigação científica;
e) E - cão de caça;
f) F - cão-guia;
g) G - cão potencialmente perigoso;
h) H - cão perigoso;
i) I - gato.
Se eu fosse gato ficava chateado. É claro que ficava chateado.
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