26.1.09

Julgamento na praça pública

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Segundo o DN de ontem, um tal juíz autorizou escutas telefónicas por considerar suspeita a "celeridade invulgar" no despacho de um certo processo, dado ele ter ocorrido em 20 dias quando a lei permitia que demorasse 100.

Compreendo o alvoroço do juíz, visto que celeridade é um conceito intrinsecamente incompreensível para a nossa justiça. Logo, se um procedimento tem um prazo máximo de 100 dias, é um óbvio crime despachá-lo em 20.

Imaginem vocês que o funcionalismo aderia em massa a esta mania da diligência. Conseguem imaginar ataque mais perverso e insidioso aos nossos valores e ao nosso modo de vida?

Faz, por isso, todo o sentido investigar-se qualquer pessoa que revele excepcional empenho no cumprimento das suas responsabilidades - se necessário, colocando-a sob escuta.

O tal juíz, coitado, não o sabe, mas também ele já foi julgado na praça pública.
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2 comentários:

Anónimo disse...

Mas será isso que o juíz disse? Um dos problemas dos julgamentos na praça pública, é estarmos todos a falar do que na verdade pouco sabemos. Por exemplo:
O Freeport de Alcochete e os indícios: serão líquidos? serão gasosos? sólidos não são certamente, porque a PGR é que fala assim.

Anónimo disse...

Curioso, quando li o DN tive a mesma reacção que JPeC ! Lembremo-nos que Portugal é o País do "devagar se vai ao longe", do "depressa e bem, não faz ninguém"...

Anónimo ("do 1º ao 7º ano sempre na mesma turma com JPC")