10.7.12

Contabilidade doutrinária

.
Deve o corte dos "subsídios" dos funcionários públicos ser considerado um imposto ou como uma redução da despesa?

Poder-se-ia admitir a segunda opção se se tratasse de um corte permanente, equivalente. por conseguinte, a uma diminuição salarial. Todavia, por conveniência ou convicção, o governo optou por classificá-lo como temporário.

Nessas condições, faz mais sentido dizer-se que se trata de um imposto temporário. Mas sabe-se que, oficialmente, foi registado nas contas do estado como uma redução da despesa, apenas e só para encaixar na retórica ideológica da direita.

Decorre de forma evidente destas manobras contabilísticas que a classificação da verba como imposto ou receita é única e exclusivamente uma questão de convenção e conveniência. Dá mais jeito chamar-lhe corte na despesa do que imposto, e pronto.

Acontece que, com a decisão do tribunal constitucional, o rabo do gato fica mais à vista, dado que, não podendo o estado cortar directamente os salários do sector privado, o equilíbrio exigido será conseguido aplicando um imposto extraordinário por um período indefinido.

Ora, sendo o resultado final o mesmo, isto não deixa de incomodar a doutrina.
.

Sem comentários: