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"Precisa de fatura?"
A mera colocação desta pergunta é ilegal. A emissão de fatura como contrapartida de uma transação comercial não é optativa, é obrigatória. Não o fazer é crime.
Agora vem a parte melhor que toda a gente desconhece: dispensar o vendedor da emissão de fatura também é crime. Ninguém tem o direito de prescindir de recebê-la.
Houve uma altura em que os inspetores fiscais iam para a porta dos consultórios médicos e perguntavam a quem saía se, vindo de uma consulta, trazia consigo a respetica fatura. Se não a tivesse, sujeitava-se a pagar uma multa.
Por isso, da próxima vez que vos perguntarem se querem uma fatura, respondam: "Ou uma fatura ou um polícia".
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26.6.11
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1 comentário:
A questão da consulta médica e outras é se a prestação de serviço (se a houve) foi incluída noutro pagamento ou porventura gratuita (ex: um copo de água).
Certamente que é uma questão pertinente mas não é assim que se resolvem os problemas de evasão fiscal e muito menos os do mercado paralelo.
J. Coelho
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