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Chamar a uma parte da remuneração bruta anual "subsídio" sempre me pareceu uma tolice que estava mesmo a pedi-las.
Não sei quem teve a ideia - às tantas terão sido os sindicatos - mas ela não só tem o condão de transformar em esmola aquilo que é retribuição de trabalho prestado como ainda por cima consegue que os empregadores retenham durante 12 meses sem pagamento dos juros correspondentes uma parte do salário devido.
O génio linguístico dos escrevinhadores da nossa legislação laboral teve que esperar pelo descaramento de Passos e Relvas para se revelar em todo o seu esplendor perante a nação estupefacta.
Andámos quase quatro décadas a viver de gorjetas e não sabíamos.
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28.10.11
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2 comentários:
É a mesma técnica de designar por "benefícios fiscais" os métodos de apuramento do IRS que levam em consideração aspectos da vida do contribuinte que foram considerados relevantes pelo legislador. O Estado não tem que conceder "benefícios" aos contribuintes nem estes precisam de "benfeitores".
Andámos?
Quem nós?
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