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A única coisa que nesta circunstância parece ocupar a cabeça do PS de Seguro é saber se a limitação do défice a um máximo de 0,5% do PIB (porque não, como seria mais correcto, do PNB?) deve ser plasmada na Constituição ou numa mera lei ordinária.
Poderemos concluir daqui que o PS está de acordo com o princípio em si mesmo, visto que desta vez não pode desculpar-se com os compromissos assumidos com a troika.
Ora tanto a ideia de fixar limites legais ao défice como a de aplicar sanções automáticas a quem os ultrapassar são estúpidas.
Imagine-se que um país europeu sofre uma catástrofe nuclear semelhante àquela que este ano abalou o Japão. Deverá ele ainda por cima ser penalizado?
É claro que este é um exemplo extremo que serve apenas para evidenciar o absurdo da coisa, mas o facto é que os países são a todo o tempo afectados por factores imprevisíveis de origem natural ou humana.
Foi o que sucedeu recentemente com a crise financeira mundial que, ao determinar a contração das receitas fiscais fez explodir os défices públicos.
Note-se, porém, que o acordo ontem aprovado não prevê na verdade sanções automáticas, fazendo-as depender sempre da aprovação de uma maioria qualificada, que, de resto, não especifica. Pode-se pois argumentar que a regra será moderada pelo bom senso - algo muito preocupante dado que o bom senso não parece abundar em quem hoje dirige os destinos da UE.
Poder-se-á então em certas circunstâncias indeterminadas violar o limite do défice devido ao azar, mas nunca em resultado de uma deliberação voluntariamente assumida.
Ora isto equivale a ilegalizar uma modalidade de política económica perfeitamente respeitável, apenas porque certas pessoas, forças políticas e governos perfilham doutrinas às quais aborrece o keynesianismo.
Próximo passo: proibir nas faculdades de economia o ensino de teorias subversivas e perturbadoras da tranquilidade pública.
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10.12.11
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