12.4.07

Novas revelações sobre o caso do Público

Lido aqui:

A NOTÍCIA DO PÚBLICO NÃO É VERDADEIRA

A propósito de um conjunto de notícias e opiniões publicadas na comunicação social e da tomada de posição do Sindicato dos Jornalistas, transmitindo todas a ideia segundo a qual a condenação do jornal o Público em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça se ficaria a dever à publicação de uma notícia verdadeira sobre supostas dívidas fiscais do Clube, considera-se essencial esclarecer o seguinte:

1- Em 22 de Fevereiro de 2001 o Público deu à estampa, em primeira página, uma notícia peremptória, segundo a qual o Sporting Clube de Portugal tinha uma dívida ao fisco "de 460 mil contos, anterior a 1996 que terá sido executada mas nunca cobrada".

Ao contrário do que é afirmado em diversas intervenções e títulos de notícias (v.g. "Notícia verdadeira dá sanção"), em parte alguma do processo, quer nas decisões de primeira e segunda instância, quer na decisão do STJ, ficou provado que a notícia do Público fosse verdadeira.

Pelo contrário, a sentença da primeira instância, que fixou definitivamente os factos, é claríssima quando afirma que o Público e os demais jornalistas réus não fizeram "prova da efectiva existência desta dívida".

2 - Pelo contrário, ficou provado que o SCP incluiu no requerimento de adesão ao Plano Mateus todas as dívidas fiscais apuradas pela Secretaria de Estado dos Assuntos fiscais; ficou provado que o SCP sempre cumpriu os pagamentos decorrentes da adesão. Ficou também provado que à data da publicação o SCP não fora notificado pela Administração Fiscal de qualquer dívida nem fora interpelado para pagar a suposta dívida constante da notícia. Ficou ainda provado que o SCP desmentiu expressamente ao Público o teor da notícia, no dia anterior à publicação da mesma.

3 - Mais se demonstra que a notícia não era verdadeira pois o próprio Público, em 23 de Maio de 2001, publica outra notícia sobre o tema, na qual se vislumbram dois aspectos fundamentais:

a) a verba de 465 mil contos que o jornal inicialmente dizia de forma peremptória ser devida pelo Sporting Clube de Portugal era, afinal, uma verba remanescente, apurada pela Administração Fiscal, que dizia respeito ao conjunto dos Clubes que aderiram à dação em pagamento das receitas do Totobola, para regularização das dívidas desses Clubes.
b) afinal essa quantia de 465 mil contos não tinha sido executada ao Sporting, resultava antes de discrepâncias no apuramento da totalidade das dívidas dos Clubes para efeitos de adesão à dação em pagamento, apuramento esse que tinha sido efectuado pelas Direcções Distritais de Finanças. E o Público vai mais longe, noticiando que afinal esses 465 mil contos - supostamente devidos pelo Sporting - são da responsabilidade da Liga e da Federação!

Ou seja, é o próprio jornal que, embora de forma implícita, desmente a notícia inicial: percebe-se desta segunda notícia que a dívida totalmente imputada na notícia inicial ao Sporting não é uma dívida do Clube e percebe-se também que houve lapsos da administração fiscal no apuramento das dívidas, ao que o Sporting e os seus dirigentes são alheios.

4 - Mas importa ainda recordar que, passados cinco anos da publicação da notícia que lhe imputava a dívida de 460 mil contos, o SCP foi notificado pela Administração Fiscal para pagar a verba (agora em euros) de 460 mil contos noticiada e demonstrou que a mesma não era devida.

5 - Ou seja, a notícia não era, efectivamente, verdadeira, o Sporting não devia nem nunca deveu os noticiados 460 mil contos ao fisco... Lamenta-se por isso que a análise ao Acórdão do STJ sobre a matéria esteja a assentar nos pressupostos da veracidade e da excelência do trabalho jornalístico, quando nem um nem outro são verdadeiros.

O Conselho Directivo
Sporting Clube de Portugal

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