11.1.09

Estado de excepção

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Esta crise financeira tem vindo a evoluir ao ralenti: iniciada em Agosto de 2007, só mais de um ano depois se descobriu que alguns enormes bancos se encontravam à beira da falência. Pelo caminho, enfrentámos uma outra emergência sem relação evidente com a primeira - a da escalada dos preços das matérias-primas agrícolas e minerais (petróleo incluído).

Não admira, pois, que na opinião pública se sinta algum cansaço, quando não mesmo a suspeita de que os alertas sobre a gravidade da situação talvez não passem de uma mistificação alimentada pelo intuito inconfessável de transferir enormes somas para os ricos e poderosos.

Mas a dimensão dos desequilíbrios criados ao longo da última década não engana: enfrentamos de facto a eventualidade de uma catástrofe económica de grandes proporções, cujas consequências poderão, além disso, prolongar-se por vários anos.

Não é possível evitar a depressão, mas talvez consigamos minorar as suas consequências se os governos agirem depressa e bem. Encontramo-nos numa situação de emergência, o que implica que teremos que fazer algumas coisas absolutamente condenáveis noutras circunstâncias, designadamente aceitar a necessidade de um aumento brusco e significativo do endividamento público.

Para a intervenção do Estado ser eficaz precisamos, além disso, que ela seja célere. Não só devemos privilegiar investimentos pequenos e médios, com impacto a curto prazo sobre a economia, como necessitamos de agilizar os procedimentos que precedem o seu lançamento.

É correcto, pois, isentar de concurso público investimentos abaixo de um certo montante. Ao contrário do que se tem feito crer, a isenção de concurso formal não implica a inexistência de consultas alargadas ao mercado e, por conseguinte, de concorrência entre fornecedores. Ainda assim, não há dúvida de que esta situação facilita o alastramento da corrupção.

A concluir, se o presente estado de emergência legitima medidas excepcionais de intervenção do Estado na economia, também deveria legitimá-las no que respeita à sua justificação e à fiscalização do modo como são implementadas.

Em primeiro lugar, a intervenção pública perde credibilidade quando não se estriba em critérios claros e racionais. Não é aceitável que se continue a explicar as ajudas especiais do Estado com explicações ad hoc, do género daquelas que ouvimos nos casos da Quimonda ("é o maior exportador nacional") ou à indústria automóvel ("emprega mão-de-obra muito qualificada"). O governo, e em especial o Ministro da Economia, tem a indeclinável obrigação de explicitar tão rapidamente quanto possível quais os critérios que o orientam nessas operações de emergência.

Em segundo lugar, os perigos de intensificação da corrupção recomendam uma proporcional intensificação da fiscalização sobre as contratações decididas tanto pela administração central como pela local, eventualmente reforçada pelo agravamento das penas previstas pela lei.

Não fazer isto pode comprometer a confiança dos cidadãos na política económica do país, também ela um factor decisivo se queremos saír da crise o mais rapidamente possível.
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