Essa coisa da disciplina partidária não será inconstitucional?
Se os deputados são livremente eleitos pelos cidadãos, como pode alguém legitimamente condicionar o sentido do seu voto na Assembleia, presumivelmente em resultado de alguma ameaça oculta ou promessa inconfessável?
E serei só eu que me interrogo sobre estas coisas?
8.3.04
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